16 março 2021,
 Desligado

Poucas coisas são mais irritantes do que quando você quer acessar alguma página seja para comprar algum produto ou serviço, para se informar sobre as novidades que estão rolando no mundo e você percebe que a internet é extremamente lenta, ainda mais se é naquele momento que você precisa da internet seja para estudar ou trabalhar.

É comum nos dias de hoje, que aquelas horas de lazer sejam comprometidas, afinal de contas, na era dos streamings, uma boa conexão é essencial para que a gente possa aproveitar o melhor das nossas séries ou filmes favoritos. Uma dica é que você procure a opinião de outros consumidores de alguma ou algumas operadoras antes de contratar um plano de internet. Essa dica pode ser usada no momento de contratar outros serviços, como planos de telefonia fixa, TV por assinatura entre outros.

Agora, se você já contratou um pacote de internet, uma dica importante é que você sempre teste a velocidade de conexão com o objetivo de verificar se a operadora está, de fato, disponibilizando a velocidade contratada. Você pode testar a velocidade da sua internet através de um Teste de Velocidade de maneira gratuita, para os casos de não cumprimento do contrato por parte da operadora, você pode entrar em contato com o provedor e entender o porquê você não está recebendo a velocidade contratada.

Alguns sinais de degradação do serviço contratado, pode ser confirmado no momento de acessar uma página e a mesma demora mais tempo para carregar ou se você tenta reproduzir algum vídeo em plataformas de streaming. Se esse tipo de situação está acontecendo com você, uma das medidas que você pode tomar é solicitar o abatimento do valor pago.

A norma da Anatel indica que a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos clientes que vão ser afetados com o mínimo de 1 semana de antecedência, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura. Nos casos em que o desconto não for aplicado, a recomendação é que o assinante abra uma reclamação nos órgãos de proteção de defesa do consumidor.

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